Devido a pandemia de COVID-19 muitos trabalhadores convivem diariamente com o fantasma da demissão. E não é por menos, os impactos que a pandemia trouxe na economia e o isolamento social, levaram muitas empresas a beira da falência, tendo muitas delas, inclusive, que reorganizar seus negócios para sobreviver. Apesar dos esforços do Governo com Medidas Provisórias para manter os empregos, dados revelam recordes de demissões no período da pandemia. Nesse contexto surge, também, a preocupação com o pagamento das verbas rescisórias e com os direitos do trabalhador em caso de demissão.
A demissão durante o período de calamidade pública, infelizmente, não dá nenhum direito especial ao trabalhador. Mesmo a situação sendo anormal, as leis brasileiras não estavam preparadas para uma mudança tão brusca. E como não dá para mudar às pressas a lei, o Governo resolveu adotar os mesmos direitos de antes da pandemia.
Com certeza essa situação deve dá um nó na cabeça do trabalhador. Mas não se preocupe, foi para isso que esse artigo foi feito. Desatar o nó, que, provavelmente, anda tirando seu sono. Pensando nisso, separamos as principais dúvidas sobre Demissão durante o Período de Pandemia. Espero que curta a leitura. 😉
Fui demitido sem justa causa durante a pandemia, como fica minha situação?
Como já foi dito no início da nossa conversa, a Pandemia do Coronavírus não alterou as regras trabalhistas. Tudo continua como antes. Ou seja, você ainda terá direito a: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias indenizadas, saque do FGTS, seguro-desemprego etc.
E o direito à estabilidade?
O estado de calamidade forçou o governo a agir. E em resposta, foi propostos as Medidas Provisórias 927 e 936 – a fim de proteger o emprego e a renda dos trabalhadores – vale ressaltar que o empregador pode demitir qualquer trabalhador, sem justa causa, no momento que achar adequado, exceto os trabalhadores que têm estabilidade no emprego.
Portanto, em caso de dispensa em tempos de pandemia, as empresas devem continuar observando a regras aplicáveis e honrando os pagamentos para evitar ações judiciais futuras.
O empregador pode demitir e não pagar as verbas rescisórias, usando como justificativa que foi afetado pela pandemia?
Não pode. As verbas rescisórias, que muita gente chama de ‘acerto’, devem ser pagas, mesmo em tempos de pandemia e mesmo diante das dificuldades que grande parte das empresas, vem enfrentando.
É possível demitir o empregado depois de suspensão de contrato ou redução de salário?
O empregado que teve o contrato de trabalho suspenso ou salário reduzido, goza de garantia provisória do emprego durante o período em que perdurar a situação. Porém, poderá ser demitido, sem justa causa, desde que seja indenizado pelo mesmo período. A conta é simples. Por exemplo: suspensão ou redução de trabalho por 2 meses, a garantia é por 4 meses. Então, se for demitido nos primeiros 2 meses, receberá salários equivalentes a 4 meses como de indenização.
Espero ter ajudado. Caso sua dúvida não esteja esclarecida, me contate pelo whats app 11 9 8931-0288 e peça uma consulta gratuita com um advogado.