A Lei 14.151/21 determina o afastamento imediato da funcionária gestante do trabalho presencial durante a pandemia, com o objetivo de resguardar a saúde da gestante e do bebê.
A trabalhadora gestante, se o seu trabalho permitir poderá exercê-lo em regime de teletrabalho, o chamado home office.
Eu tenho recebido inúmeras dúvidas com relação a este afastamento, e vou responder aqui as principais dúvidas:
1. Trabalho na linha de produção e o meu trabalho não tem como ser realizado em casa, devo ser afastada mesmo assim?
Sim, deve ser afastada mesmo que não consiga realizar o trabalho de casa.
2. Quais são as possibilidades para o empregador caso a trabalhadora gestante que não possa exercer seu trabalho em casa?
Temos algumas possibilidades:
- Antecipar as férias;
- Suspender o contrato de trabalho por até 120 dias, de acordo com a medida provisória 1.045, que permite redução de jornada e de salário além da estabilidade no emprego;
- Havendo possibilidade a funcionária poderá ser adaptada a outra atividade que possa ser realizada em casa, de acordo com a sua função;
- Usar banco de horas;
3. No caso do afastamento, a gestante tem direito aos benefícios como vale transporte e vale refeição?
Tem direito ao vale alimentação e vale refeição sim, somente o vale transporte não terá direito, pois não terá necessidade de se deslocar.
4. Fiquei grávida na experiência, tenho direito ao afastamento?
Sim, mesmo no período de experiência a gestante tem todos os direitos garantidos, inclusive a estabilidade por até 5 meses após o parto.
5. Grávida não pode trabalhar na Pandemia?
Pode trabalhar em home-office, regime de teletrabalho.
6. Por quanto tempo dura o afastamento?
Pelo período de pandemia.
7. O valor do salário da gestante vai mudar ?
Não poderá haver redução de salário.
8. Gestante vacinada poderá voltar ao trabalho presencial?
Não pode, mesmo estando vacinada a gestante deverá ficar afastada.
9. E se a empresa não afastar a gestante, o que fazer?
Neste caso deve procurar seus direitos com um advogado trabalhista.
Lembrando…..
- A empregada gestante não pode ser demitida, pois possui estabilidade desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto.
- Saber mais sobre os direitos da gestante clique aqui;
Espero ter ajudado com estas informações,
Um forte abraço,
Dr. Felipe Correa – Advogado