Você quer saber sobre o adicional de insalubridade?
Olá, seja muito bem-vindo/a, aqui é um ambiente onde você encontrará respostas sobre adicional de insalubridade. Nesse sentido, é importante destacar que esse adicional, é previsto por Lei e envolve todos os trabalhadores que de alguma forma, estejam envolvidos com atividades que desempenhem algum tipo de relação com agentes nocivos.
Por Lei, os direitos sociais que estão ligados a segurança e qualidade no ambiente de trabalho, são direitos sociais garantidos a todos trabalhador CLT. No entanto, mesmo com todas as regras estabelecidas, existem exercícios de funções necessárias e que estão associadas a exposições à saúde.
Por esse motivo que entra o adicional de insalubridade para o trabalhador.
E quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade, é sempre concedido a todo aquele em que se trabalha em um local de risco, ou seja, em ambientes que podem de alguma forma, prejudicar a saúde ou integridade do ser humano.
Por isso que o adicional de insalubridade entra como fonte de apoio, para amenizar ou ainda recompensar os profissionais que atuam com esses possíveis agentes nocivos.
Em que situações o adicional de insalubridade é concedido ou aprovado para recebimento?
- Em ambientes com excessivo ruído.
- Ambientes com radiação.
- Ambientes com temperaturas elevadas.
- Ambientes com agentes químicos.
Profissões que tem direito ao adicional de Insalubridade:
- Radiologistas.
- Operadores de máquinas ou equipamentos que lidem com petróleo ou ainda com agentes químicos, gás ou mineração.
Assim sendo, de acordo com a NR-15, o adicional de insalubridade é um direito de todo profissional que exerce alguma dessas categorias.
- Ambientes com ruídos intermitentes ou contínuos e que afetam a audição.
- Ruídos impactantes.
- Temperaturas extremas, seja de frio ou de calor.
- Radiações não ionizantes ou ionizantes.
- Condições hiperbáricas.
- Ambientes com muita vibração.
- Ambiente com muita umidade.
- Ambiente com agentes químicos.
- Ambiente com poeiras minerais.
- Ambiente com agentes biológicos.
Como é calculado o adicional de insalubridade
A NR-15 garante 3 tipos de insalubridade, que são definidos por graus e níveis de direito, aonde existe um percentual de compensação para cada um.
Nesses casos:
- 10% para atividades insalubres em grau mínimo.
- 20% para grau médio.
- E 40% para grau máximo de insalubridade.
Esse cálculo deve ser baseado no salário mínimo ou da remuneração do empregado.
Assim, os percentuais de acordo com sua variação, devem ser calculados com base no grau de insalubridade.
Vamos a uma suposta suposição para que fique mais claro de se compreender.
Se o empregado estiver num ambiente, onde o grau de insalubridade seja colocado como 20% de adicional, então suponhamos que o salário sendo de 995 reais, o cálculo será da seguinte forma:
20% sobre o salário mínimo, que dará 199 reais por mês e que deve ser acrescentado ao valor total do salário recebido mensalmente.
Da mesma forma, se houver horas extras, adicional noturno e até rescisão de trabalho, esse percentual deverá ser integrado em cada um, como direito trabalhista.
De quanto em quanto tempo o trabalhador recebe o adicional de insalubridade?
Sempre. Desde o início da atividade.
O valor deverá ser pago junto ao salário, se proibindo a conversão de produtos ou comodidades como forma de pagamento desse adicional, pois o mesmo deve ser pago em dinheiro.
Veja casos em que o adicional de insalubridade foi reconhecido