Muitos empregados podem não saber, mas possuem direitos trabalhistas ligados à acidente do trabalho.
Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/91, se define por acidente de trabalho, o ocorrido de uma lesão corporal ou ainda de perturbações funcionais que causem perda, redução da capacidade de forma temporária ou permanente, ou ainda morte.
Assim, veja alguns casos em que o auxílio da previdência é concedido ao trabalhador!
Doença profissional no trabalho
O trabalhador tem direitos previdenciários, de ser remunerado e estar ausente de sua função, quando em decorrência do trabalho, acontece um problema de saúde – de acordo com o inciso I.
Acidente de trabalho
Envolve qualquer tipo de acidente ligado à sua função de trabalho. Que pode envolver a incapacidade do funcionário, lesões ou ainda morte. Nesse caso, o funcionário para se recuperar, precisará de assistência médica, e de ficar ausente do trabalho.
O acidente, portanto:
- Pode ter ocorrido no local e horário de trabalho.
- Pode ter ocorrido por terceiros, sendo uma agressão física.
- Pode ter ocorrido por causa de falta de equipamentos de proteção de trabalho.
- Pode ter ocorrido por causa de incêndio, desmoronamento, furtos, desabamentos, inundações, etc.
- Pode ter ocorrido por causa de agentes químicos, por máquinas, por questões relacionadas ao exercício da função do trabalhador.
Também pode ocorrer em momentos, onde o trabalhador não está nem no local, nem no horário de trabalho. Veja alguns exemplos:
- Em serviços externos, solicitados pela empresa.
- Na prestação de serviços pela empresa.
- Em viagens de serviços, a cargo da empresa.
- Durante o percurso de ida ou volta do trabalho.
E como se obter o auxílio-acidente?
Esse é um benefício de direito de todo trabalhador, que tenha contribuído e que é oferecido pela previdência social.
Será concedido, a todo o trabalhador que tenha sofrido algum tipo de acidente e que de alguma forma, esteja impedido temporariamente ou não, de desempenhar suas atividades.
O auxílio-acidente só é concedido, após o período de mais de 15 dias de afastamento por causa da saúde, onde o trabalhador já tenha recebido durante esse prazo, o auxílio doença.
Ou seja, os primeiros 15 dias, a empresa é quem paga, após isso, é a previdência.
Assim, o auxílio-acidente só termina, quando o trabalhador ou retorna para o trabalho ou quando o trabalhador se aposenta ou solicita sua CTC certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social – que é a RPPS, ou em casos de óbito.
No caso de ser atestado invalidez, é preciso retirar a aposentadoria por invalidez.
Você também poderá obter informações no site do INSS https://meu.inss.gov.br/
Quem não tem direito ao auxílio-acidente?
- Contribuinte individual ou chamado como autônomo.
- Contribuinte facultativo.
- Ou ainda o empregado doméstico.
- O colaborador que quer trabalhar, mesmo estando doente.
Auxílio-doença para o trabalhador acidentado
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ter pago o mínimo de 12 meses, para a previdência social.
Informações importantes sobre auxílio-acidente
- Só recebe o auxílio-acidente quem tiver recebido e concluído o benefício do auxílio-doença.
- Não possui período de carência para receber esse auxílio.
- O valor do auxílio-acidente é proporcional a 50% do salário que se recebeu do auxílio-doença.
- O auxílio-acidente poder ser acumulado com outros benefícios.
- Pode ter caráter indenizatório.
- No caso do trabalhador se aposentar, se perde o direito ao auxílio-acidente.
Para mais informações, busque ajuda de um advogado para acidente do trabalho, para indenização trabalhista ou ainda para conseguir direitos previdenciários!
No site do INSS você consegue obter informações sobre como obter os benefícios https://meu.inss.gov.br/