Desde 2017 que a nova reforma trabalhista vem sendo empregada em diversos negócios e novas relações entre empregados e empregadores foram estabelecidas.
Veja hoje, 10 direitos trabalhistas que não mudaram, mesmo com a reforma!
Salário mínimo e reforma trabalhista
Ainda hoje, o salário mínimo não pode ser menor do que o estabelecido. Somente em contratos intermitentes, é que o valor da remuneração pode ser alternado, de acordo com a quantidade de horas trabalhadas pelo trabalhador, que deve ser calculada pela hora do salário mínimo.
Décimo terceiro salário
O décimo terceiro continua sendo recebido por todo trabalhador e pelos aposentados ao final de cada ano, podendo ou não ser parcelado em até 2 vezes, sendo que o último pagamento é realizado em dezembro.
Irregularidades do salário
O trabalhador não poderá ter seu salário reduzido, sem haver acordo coletivo ou sem haver medida prevista em convenção coletiva, mesmo que tenha sido rebaixado para outra função.
Seguro desemprego
O trabalhador que for demitido sem justa causa, continua tendo o direito de receber o seguro desemprego.
Licença maternidade e licença paternidade
Tantos homens, quanto as mulheres, têm direitos a essa licença, sempre quando houver:
- Houver nascimento de uma criança.
- Quando houver adoção de uma criança.
De modo que, mulheres possuem de 4 a 6 meses de afastamento remunerado, enquanto os homens, podem ter de 5 a 20 dias, dependendo do tipo de participação que a empresa tem com o Programa Empresa Cidadã.
Repouso semanal
Todo trabalho permite o gozo a um descanso semanal remunerado, que deve ser preferencialmente aos domingos, mas que em muitos casos, pode ser negociado em outro dia, a depender da escala do profissional.
Férias
A nova reforma trabalhista, fez alterações nas férias, que hoje podem ser divididas em até 3 vezes ao ano, onde pode ser dada o mínimo de 10 dias de ausência remunerada.
O descanso anual é previsto em Lei e está dentro da Constituição, que determina o pagamento de um terço a mais do salário em carteira.
Hora extra
Todo trabalhador que ultrapassar as 8 horas diárias, e 44 horas semanais, deverá receber valores remunerados, de acordo com as horas excedentes, isso também é previsto em Lei, de modo que seja adicionado 50% a mais sobre o valor da hora normal.
Adicional noturno
O adicional noturno continua sendo de 20%, já a periculosidade de 30% mínimo sobre o salário do empregado. E 10%, 20 ou 40% sobre o salário, em casos de insalubridade. Tudo previsto de acordo com a constituição.
Aposentadoria
As Leis continuam válidas para a previdência até o presente momento. De modo que o trabalhador pode se aposentar por idade de contribuição, idade mínima ou por invalidez.
Portanto, se precisa de orientações a respeito, fale com um advogado e esteja seguro em seus direitos!