Você trabalhador, por acaso já ouviu falar sobre rescisão indireta, sabe como funciona a rescisão indireta?
Bom, como Advogado Trabalhista, eu vou te informar hoje!
Vamos entender melhor?
A rescisão indireta possui regulamentação do Artigo 483 da CLT e acontece quando o empresário (empregador), comete alguma grave falta em relação ao funcionário.
“Como assim”? – Você pode querer saber mais!
Bem, ocorre então quando o colaborador sofre danos morais ou físicos, e a continuidade da relação de trabalho fica insustentável de ser mantida. Entendeu?
Mais sobre a rescisão indireta de contrato
Esse tipo de rescisão, é muito parecida com a dispensa sem justa causa, mas a única diferença, é que nesse caso, é o empregado a solicitar o desligamento da empresa, por conta dos danos morais ou físicos aos quais tenha passado.
Despedida indireta – também é o termo conhecido para a rescisão indireta e significa o mesmo tipo de situação.
Mas como conseguir essa rescisão indireta?
Primeiro, é preciso comprovar na Justiça esses danos morais ou físicos, de modo que a demissão possa ser forçada e justa.
O colaborador tem de estar muito bem fundamentado nesse sentido. Então, é preciso contratar um advogado para defender o colaborador, sendo que o advogado reunirá todas as provas documentais e testemunhas que existam para comprovar a acusação.
Quais são os danos morais e físicos que podem ser cobrados para se ter direito na rescisão indireta
Existem alguns casos, como assédio moral e assédio sexual no trabalho.
Como cada um funciona?
Assédio moral no trabalho
Se o funcionário for exposto em quaisquer situações humilhantes, de modo a se sentir constrangido, e se isso passar a ser recorrente, isso se correlaciona a assédio moral no trabalho.
A pessoa não precisa sofrer fisicamente, mas psicologicamente e emocionalmente sim. Alguns exemplos desse tipo de assédio têm a ver com:
- Comportamentos abusivos de colegas ou chefes.
- Palavras e gestos que denigrem a imagem pessoal ou profissional da pessoa.
- Cobranças abusivas que excedem as competências e habilidades do contratado.
- Bullying.
- Apelidos e situações pejorativas.
- Entre outros.
Assédio sexual no trabalho
Esse tipo de assédio tem mais a ver com critérios físicos, onde há um constrangimento por haver perseguição física, psicológica e emocional, que possui conotação sexual.
Exemplos:
- Convites sexuais no trabalho.
- Comentários sexuais sobre partes do corpo ou situações constrangedoras no ambiente do trabalho ou fora dele, quando se relaciona ao empregador e o empregado/a.
- Toques indesejados pelo empregador ou superior.
- Bilhetes eróticos e de conotações sexuais.
- Entre outros.
Geralmente essas ocorrências começam pela outra parte como se fosse apenas uma brincadeira, até se tornar cada vez mais repetitivo e sério. Podendo haver inclusive, agressividade da parte do assediador.
É previsto por Lei, de acordo com o Artigo 216 do código penal e se trata de crime, pois constrange alguém com o intuito de se conseguir vantagem ou favorecimento sexual.
Leva-se em conta, que na maioria das vezes, esse tipo de ocorrência advém de pessoas com cargo de liderança, ou seja, cargo maior que o empregado e por isso, muitas vezes, se deseja tirar vantagem.
As consequências dessas atitudes têm base na Lei e garante os direitos do empregado, perante o seu agressor.
Quer saber mais, entre em contato.