Uau!!! Você vai ser mamãe e logo seu filhote chegará, mas será que você sabe quais são os direitos de toda gestante?
Toda gestante tem direitos trabalhista. Então, veja o que envolve nesses termos!
Gestante tem direito a estabilidade do emprego até quanto tempo, depois do parto?
A gestante tem seu emprego GARANTIDO, desde quando confirma a gravidez, até 5 meses depois do parto.
Assegurando-se assim, as garantias favoráveis de proteção para mãe e bebê. Não se exige nenhum tipo de preenchimentos de requisitos, a não ser a própria gravidez.
Se a mulher for demitida e logo depois da demissão descobrir a gravidez, deverá ser readmitida pela empresa e permanecer até 5 meses depois do parto.
E ainda há casos, em que a mulher engravida durante o cumprimento do aviso prévio, nesse caso, também deve voltar a trabalhar. E a empresa deve readmiti-la da mesma forma.
A negativa nesses casos, dá processo judicial trabalhista, onde a mulher ganha causa.
Veja mais direitos que você tem como grávida!
1.Direito da trabalhadora grávida pela privacidade
Não se pode exigir nenhum tipo de exame médico para se comprovar a gravidez (isso é proibido de acordo com a legislação e nesse caso, a gestante pode denunciar na Delegacia Regional do Trabalho, pois se está composto no direito à privacidade).
2. Direito da trabalhadora grávida a mudar de função ou se setor no local de trabalho
Se a função que a gestante ou lactante, oferecer riscos a vida e saúde dela ou a de seu bebê, ela deve ser transferida de função ou setor. Basta apenas falar com um advogado ou apresentar um atestado médico com as indicações e motivos dessa necessidade de mudança.
3.Direito da trabalhadora grávida a exames e consultas
A CLT garante a mulher grávida, que ela se ausente de seu trabalho e de suas funções, toda vez em que precisar se ausentar, para ir às consultas, sem necessitar de atestado ou justificativas (até 6 vezes), nas demais vezes, se ultrapassadas essa quantidade, deverá apresentar documento de comprovação.
A empresa não pode limitar a quantidade de consultas, ainda mais se a gravidez for de alto risco e esta mulher precisar de maior acompanhamento.
4. Direito da trabalhadora grávida ao afastamento remunerado
Nos casos em que a grávida tem uma gestação de alto risco, e sendo necessário que ela fique de repouso, deverá receber o auxílio-doença, enquanto esse período durar. Para isso, basta apresentar atestado médico, após os 15 primeiros dias em que foi afastada por motivo de saúde e de segurança a vida dela e do bebê.
5. Direito da trabalhadora grávida a licença em caso de aborto
Nos casos em que a gestante sofre aborto, ela também tem direito a remuneração, durante 15 dias, após o ocorrido. Nesse caso, não entra a licença maternidade ou estabilidade no emprego, apenas os 15 dias remunerados através de atestado do fato.
6. Direito da trabalhadora grávida a licença maternidade
A mulher que tem seu filho, tem direito a ser remunerada, mesmo estando fora da empresa, durante 120 dias nos setores privados (podendo haver prorrogação de mais 60 dias, nos casos em que a empresa participa do Programa Empresa Cidadã) e no público, durante 180 dias.
Nos casos em que existe risco a vida da mãe ou a do bebê, o afastamento pode ser prorrogado por mais 15 dias, de modo que será exigido apenas apresentação de atestado para acesso ao auxílio-doença.
A mulher ainda tem direito, no período de amamentação de poder se ausentar diariamente por 30 minutos, nos casos de amamentação, podendo ser negociado com a empresa a se estendido – de modo que a grávida possa sair mais cedo ou mais tarde do emprego.
7. Direito da trabalhadora grávida à creche na empresa
Se a empresa tiver mais de 30 funcionários e se os colaboradores possuírem mais de 16 anos, a empresa deve fornecer local apropriado, para que a mãe possa cuidar do bebê, durante o período de amamentação (isto está de acordo com o artigo 389 da CLT).
Nos casos em que a empresa não tenha condições de fornecer uma creche própria, está previsto em Lei, pela portaria 3.296/86 que a empresa dê um reembolso-creche, de modo a ser negociado valores e períodos para assistência doa criança enquanto está em amamentação.
Se você precisar de ajuda, conte com a assessoria de direito previdenciário com especialização para as trabalhadoras grávidas!
Maiores informações sobre o salário maternidade você pode obter no próprio site do INSS https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salarios-maternidade
Informações gratuitas com advogado trabalhista pode entrar em contato pelo tel: 11 9 8931-0288.