• Muitas são as dúvidas que cercam o trabalhador quando o assunto são as verbas rescisórias. Para isso a Augusto Côrrea Advogados Associados, se coloca à disposição do trabalhador para tirar dúvidas e realizar consultas quanto seus direitos quanto às verbas.
• Basicamente elas são: saldo do salário, aviso prévio, trabalhado ou indenizado, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos de multa de 40% e entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
• Contudo, elas variam de acordo com a forma que houve o desligamento entre a empresa e o trabalhador. Por exemplo, em caso de demissões por justa causa, muitos benefícios são perdidos. Também são bem comuns acordos entre o funcionário e a empresa, o que pode levam a perda de algumas das verbas.
• O empregador pode pagar pelas verbas rescisórias, até no máximo, 10 dias, se o aviso for indenizado, e 1 dia se trabalhado, sendo que, caso não seja respeitado tal prazo, arcará com uma multa no valor de um salário.
• É importante para o trabalhador e também para o empregador, que ambos saibam quais são os direitos e deveres que lhe cabem, ou buscar pelo auxílio de um profissional que possa conduzir da melhor maneira possível a situação.