A demissão por justa causa é o único caso em que o trabalhador perde direitos garantidos por lei, como o aviso prévio, o Fundo de Garantia e a solicitação do seguro-desemprego. Ela acontece quando um funcionário comete algum dos atos listados abaixo:
• Desonestidade: roubar a empresa ou outros funcionários, além de alterar informações de documentos da empresa, por exemplo.
• Maus hábitos e comportamentos inadequados: ver pornografia no trabalho, fazer piada dos outros funcionários e falar muitos palavrões, por exemplo.
• Concorrência: trabalhar como concorrente da empresa atual. Por exemplo, o funcionário contratado que conserta computadores para uma companhia, mas faz esse mesmo serviço por conta própria para clientes do local onde trabalha.
• Prisão: cometer um crime (não necessariamente relacionado ao emprego).
• Mau desempenho: atrasar frequentemente, cometer erros constantes e não demonstrar interesse no trabalho.
• Embriaguez: chegar bêbado no trabalho.
• Indisciplina: não respeitar ou não atender as ordens dos chefes.
• Faltas: faltar mais de 30 dias sem dar nenhuma explicação.
• Agressão: agredir fisicamente os colegas de trabalho, dentro ou fora da empresa.
• Xingamentos: ofender os outros empregados.
• Jogar jogos de azar: usar estes jogos para ganhar dinheiro.
Tanto estes exemplos, como outras possíveis justificativas para a demissão por justa causa, devem ser tratadas tanto pela empregado quanto pelo empregador com bom senso. Por isso, é imprescindível que o trabalhador consulte seu advogado para saber seus direitos em todos os casos, não só os listados acima, quanto as demais possíveis ocorrências.