• De acordo com a legislação trabalhista vigente, a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. Contudo, alguns trabalhadores e empregadores, mediante a acordos individuais ou coletivos, podem aumentar a jornada diária utilizando horas extras, que devem ser compensadas em forma de folga ou em dinheiro.
• Mas, o que muitos trabalhadores e até mesmo empregadores não sabem é como essas horas devem ser compensadas e como o serviço prestado deve voltar ao trabalhador como um benefício. Por lei, a hora extra tem um custo ao empregador maior que a hora regular do período de oito horas diárias, tendo que ser acrescido o valor, no mínimo, 50% maior a hora normal de trabalho.
• A melhor maneira para recorrer aos direitos estabelecidos por lei é sempre consultar um advogado trabalhista.