O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as diretrizes para calcular o seguro-desemprego em 2024.
De acordo com as novas regras, os beneficiários terão direito a receber valores entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% em 2023 e no último ajuste do salário-mínimo.
Esses novos montantes passaram a ser válidos desde a última quinta-feira (11).
Veja na tabela abaixo fornece orientações sobre como calcular o seguro-desemprego em 2024 com base no salário médio dos últimos três meses antes da demissão, que é obtido pela soma dos salários dividida por três.
De acordo com a legislação, o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412. Portanto, se o cálculo resultar em um valor menor, o beneficiário receberá R$ 1.412. Por outro lado, trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício máximo de R$ 2.313,74.
Quem Pode Receber ?
Os elegíveis para receber o seguro-desemprego:
- Trabalhadores (incluindo domésticos) que estavam sob o regime CLT e foram dispensados sem justa causa.
- Aqueles que saíram do emprego devido a uma rescisão indireta, motivada por falta grave do empregador.
- O benefício é estendido a indivíduos cujos contratos foram suspensos para participação em programas de qualificação profissional, pescadores profissionais durante o período defeso e trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão.
É importante destacar que não é permitido receber simultaneamente qualquer outro benefício trabalhista junto ao seguro-desemprego, nem possuir participação societária em empresas.
Aqueles que estão recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte, também não têm direito ao seguro-desemprego.
Além disso, se um trabalhador consegue um novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.
Quanto tempo dura ?
A duração do benefício varia conforme o tempo de trabalho, com três parcelas para quem comprova pelo menos 6 meses de trabalho, quatro parcelas para quem comprova pelo menos 12 meses, e cinco parcelas para trabalhadores com mais de 24 meses de trabalho.
Como solicitar?
Os pedidos de seguro-desemprego podem ser feitos através:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo Portal www.gov.br;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo número 158.
Quais documentos apresentar:
- Os documentos necessários incluem o Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa) e o número do CPF.